

Gutemberg Vieira
Advogado
A CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA DO SEU IMÓVEL?
Se o prazo previsto para entrega do apartamento ou imóvel comprado na planta já terminou, é importante conhecer as consequências jurídicas desse atraso. Dependendo do contrato e das circunstâncias do caso, pode ser possível discutir a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, além de outras consequências decorrentes do inadimplemento da construtora.
Quando a resolução do contrato decorre de culpa exclusiva do vendedor/construtor, a Súmula 543 do STJ prevê, nas relações submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a restituição imediata e integral das parcelas pagas. O contrato também pode conter cláusulas relevantes para a análise de multa contratual e eventuais prejuízos materiais causados pela demora.
Cada situação, entretanto, precisa ser avaliada individualmente. Prazo de tolerância, tempo efetivo de atraso, cláusulas contratuais e consequências suportadas pelo comprador podem modificar os direitos aplicáveis, inclusive quanto à possibilidade de eventual indenização.
Seu imóvel está com a entrega atrasada? A análise do contrato e dos documentos relacionados à compra permitem identificar as medidas jurídicas que podem ser aplicáveis ao seu caso.
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